TSE manda a Meta comprovar que dá igualdade de tratamento a Lula e Flávio

 

Decisão do Ministro Marco Aurélio Bellizze impõe multa milionária e diária no caso de a companhia não cumprir a intimação



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu 24 horas para a Meta (empresa dona do Instagram, do WhatsApp e do Facebook) comprovar que tomou medidas práticas para garantir equidade de tratamento na campanha eleitoral entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Em decisão assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, a empresa foi intimada a mostrar suas ações para que nenhum dos candidatos tenha vantagens sobre o adversário por quaisquer meios em suas plataformas, como maior alcance pelo algoritmo ou mesmo a partir de geração de conteúdo por inteligência artificial (IA). A campanha de Flávio também acionou o TSE alegando que seus conteúdos estariam sendo prejudicados.

Na semana passada, após internautas apontarem um favorecimento a Flávio Bolsonaro pela Meta, tanto por um alcance fora do normal como por usos indevidos de IA (), o PT entrou com uma ação no TSE e pediu que fosse restituído o espaço que teria causado desvantagem para a campanha de Lula.


A decisão de Bellizze impõe ainda uma multa diária de 1 milhão de reais até o encerramento do segundo turno das eleições caso a medida não seja cumprida em 24 horas.

O TSE pede esclarecimentos sobre a atuação dos sistemas de recomendação da Meta; análise de anúncios das duas candidaturas que disputam o segundo turno; investigação de possíveis redes de perfis inautênticos; e informações sobre conteúdos que deveriam receber identificação por terem sido produzidos ou alterados.


A decisão é do ministro Marco Aurélio Bellizze, do TSE, que afirma que os prazos já se esgotaram e não cabe à empresa fixar novos prazos por conta própria, diferentes do TSE, passando de 72 horas para cinco dias.

Tanto Lula (PT) quanto Flávio Bolsonaro (PL), que concorrem à Presidência no segundo turno, acionaram a Justiça Eleitoral contra a Meta argumentando que os conteúdos de campanha foram prejudicados pela empresa.

“A substituição unilateral dos prazos fixados pelo juízo equivale a descumprimento, sobretudo em processo cuja utilidade depende do tempo”, escreveu o ministro. Caso a empresa não comprove o cumprimento integral das medidas, a multa diária subirá de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.

Na última semana, o TSE atendeu a um pedido da campanha de Lula, que acusou a plataforma de restringir a distribuição de publicações ligadas a ele, e de descumprir obrigações que estão previstas na lei eleitoral. A coligação também questionou limitações para o impulsionamento de anúncios de campanha e possíveis diferenças no tratamento dado ao candidato da oposição.

Meta AI no WhatsApp gera imagem de 'Flávio 22', mas recusa 'Lula 13' e 'Flávio Bolsonaro 22'
Meta AI no WhatsApp gera imagem de 'Flávio 22', mas recusa 'Lula 13' e 'Flávio Bolsonaro 22'
Foto: Reprodução

Entre as exigências feitas pelo TSE, estão:

  • Esclarecimentos sobre a atuação dos sistemas de recomendação;
  • Análise de anúncios das duas candidaturas que disputam o segundo turno;
  • Investigação de possíveis redes de perfis inautênticos; e
  • Apresentação de informações sobre conteúdos que deveriam receber identificação por terem sido produzidos ou alterados sinteticamente.

De acordo com Bellizze, a apresentação de recurso pela empresa não suspende os efeitos da decisão anterior, e por isso, as ordens seguem válidas e devem ser cumpridas dentro do prazo.

O ministro ainda determinou que a empresa mostre os relatórios, em português, individualizados sobre os anúncios políticos e comprove as providências tomadas em relação às restrições no impulsionamento de publicações.

Um dos relatórios foi entregue com termos em língua estrangeira, segundo a decisão, e não diferenciava claramente as medidas que foram tomadas por determinação judicial das adotadas por iniciativa da própria empresa.

O ministro autorizou o ingresso de Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República, como interessado na ação. Com isso, ele poderá se manifestar e apresentar argumentos  sobre a igualdade de tratamento entre as campanhas. A campanha do candidato do PL também afirma que é prejudicada pela Meta.

O que diz a Meta

A Meta publicou uma nota em seu site na útlima sexta-feira, 16, explicando como está cumprindo a determinação do TSE sobre os anúncios eleitorais. A empresa afirma que os anúncios são frequentemente chamados de SIEP, na sigla em inglês, e que foram identificados na plataforma. No entanto, não teria sido possível identificar isoladamente os anúncios de “propaganda eleitoral” conforme definidos pela legislação local.

Uma alternativa de resolver o problema rapidamente seria desativar os anúncios SIEP, o que também afetaria outros anúncios sobre temas sociais, sem relação com as campanhas, segundo a empresa. Veja o posicionamento completo a seguir:

"Em 15 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta passasse a impedir anúncios com propaganda eleitoral no Brasil exceto aqueles de anunciantes autorizados, incluindo candidatos, partidos, federações e coligações. Hoje, apresentamos nosso plano para cumprir a determinação, destacando os desafios técnicos e os riscos de implementar uma mudança tão complexa em nossos sistemas de publicidade dentro do prazo exigido.

Nas plataformas da Meta, os anúncios com propaganda eleitoral fazem parte de uma categoria mais ampla, que inclui anúncios sobre temas sociais e política. Esses anúncios são frequentemente chamados de SIEP, na sigla em inglês, e conseguimos identificá-los em nossa plataforma. No entanto, não conseguimos identificar isoladamente os anúncios de “propaganda eleitoral” conforme definidos pela legislação local.

Portanto, existem apenas duas maneiras de implementarmos rapidamente essa determinação sobre anúncios eleitorais: desativar completamente todos os anúncios SIEP ou desenvolver um novo sistema que permita que apenas uma lista específica de candidatos, partidos, federações e coligações registrados junto às autoridades eleitorais veicule anúncios eleitorais no Brasil.

Desativar todos os anúncios SIEP impediria toda a propaganda eleitoral dos candidatos que seguem na disputa, além de anúncios legítimos sobre temas sociais sem relação com as campanhas. Não acreditamos que esse resultado seja a intenção da determinação ou do tribunal. Por isso, planejamos desenvolver um novo sistema e colocá-lo em funcionamento na segunda-feira, 19 de outubro.

Trata-se de uma mudança significativa em sistemas técnicos complexos, desenvolvida em poucos dias, durante a reta final de uma campanha eleitoral. Apesar de nossos melhores esforços, poderão ocorrer erros, incluindo o bloqueio indevido de anúncios de anunciantes autorizados – justamente o tipo de problema que deu origem a este processo judicial. Informamos isso ao TSE e trabalharemos rapidamente com o tribunal e com as equipes de campanha para corrigir quaisquer problemas.

Essa determinação judicial também significa que entidades governamentais e outras organizações, incluindo ONGs, veículos de imprensa e grupos que veiculam anúncios sobre temas sociais, não poderão exibir esses anúncios no Brasil a partir de segunda-feira, 19 de outubro, até depois do segundo turno, em 25 de outubro. A determinação diz respeito apenas a anúncios e não afeta as publicações orgânicas nem as discussões sobre eleições, política e temas sociais em nossos aplicativos.

Acreditamos que a abordagem apresentada aqui é a que mais se aproxima do que o TSE determinou e a que melhor protege a liberdade de expressão política. Vamos seguir com essa abordagem, a menos que o TSE nos oriente de outra forma."

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